Art. 86 – A lei Municipal 9.120 de 08/10/80 e Lei 10.862 de 04/07/090 proíbe fumar nas áreas comuns e recintos fechados.
Art. 87 – Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembléia específica.
Art. 88 – Na falta ou omissão de qualquer assunto não específico neste Regulamento, será o mesmo regido pela legislação Condominial em vigor.