Art. 76 – O uso da churrasqueira será disponível a todos os Condôminos, não sendo permitido a cessão a terceiros e aos funcionários do Condomínio. A reserva deverá ser efetuada com 60 (sessenta) dias de antecedência, por escrito, e obedecendo, rigorosamente, a ordem de protocolo. (Redação da AGE de 07/04/10)
Art. 77 – O horário de utilização será de Segunda a Sexta feira após as 18:00 hr; aos sábados, domingos e feriados o horário será livre, no máximo até as 24:00hr.
Art. 78 – As reservas deverão ser efetuadas por escrito, acompanhadas do formulário Requisição do Uso da Churrasqueira.
At. 79 – Para a utilização da área da Churrasqueira será cobrada a taxa correspondente a 2 (duas) vezes o valor da cota Condominial vigente no mês de utilização, por período/dia. Referida taxa será cobrada juntamente com a taxa condominial. (Redação da AGE de 07/04/10)
Art. 80 – É de inteira responsabilidade do Condômino que utilizar a churrasqueira/ terraço, e aparelhos/acessórios existentes, a entrega em boas condições, e a retirada de pertences até as 10:00 do dia seguinte.
§ 1º – Eventuais danos deverão ser ressarcidos ao Condomínio mediante simples apresentação do orçamento.