Art. 81 – O espaço da Lanchonete deverá ter utilização para café da manhã e refeições rápidas.
Art. 82 – O horário de utilização previsto será das 07:00 as 20:30hr.
Art. 83 – O espaço será cedido a uma empresa com comprovada competência no ramo de serviços de alimentação e similares, com contrato específico de utilização.
Art. 84 – Não será permitida a venda de bebida alcoólica até as 18:00 hr de segunda a sexta-feira. A venda de bebidas alcoólicas está vedada a menores de 18 (dezoito) anos, em qualquer dia e horário.