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20. Lanchonete
20. Lanchonete

 

Art. 81 – O espaço da Lanchonete deverá ter utilização para café da manhã e refeições rápidas.

 

Art. 82 – O horário de utilização previsto será das 07:00 as 20:30hr.

 

Art. 83 – O espaço será cedido a uma empresa com comprovada competência no ramo de serviços de alimentação e similares, com contrato específico de utilização.

 

Art. 84 – Não será permitida a venda de bebida alcoólica até as 18:00 hr de segunda a sexta-feira.  A venda de bebidas alcoólicas está vedada a menores de 18 (dezoito) anos, em qualquer dia e horário.

 




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