CONDOMÍNIO EDIFÍCIO WORK CENTER 4 
21. Penalidades
21. Penalidades

 

Art. 85 – Ao Síndico incumbe fazer cumprir as normas e disposições instituídas pelo presente Regulamento, mesmo que administrativamente, a multa correspondente a 2 (duas) vezes o valor da cota condominial vigente no mês da infração, e em dobro, no caso de reincidência, podendo ainda, optar pela imposição de penalidades correspondentes à restrição ao uso das áreas comuns do edifício.  A multa é penitencial e não compensatória, e seu pagamento não eximirá o infrator da obrigação de cumprir as disposições contidas no Regulamento, sem prejuízo das conseqüências civis e criminais de seu ato. O pagamento das multas será sempre de responsabilidade da unidade à qual pertence o infrator, seja ele proprietário ou usuário da unidade, e serão comunicadas à unidade respectiva pela administração do condomínio, devendo ser cobradas juntamente com a cota condominial do mês. (Redação da AGE de 07/04/10)




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