Art. 57 – O sistema elétrico do prédio é monofásico, estando disponível a todos os usuários.
Art. 58 – A demanda da corrente elétrica deverá ser utilizada de acordo com as normas da concessionária.
Art. 59 – A corrente elétrica por fase, que abastece as unidades autônomas, deverá ser utilizada de acordo com as normas de cargas previstas pelo edifício, não sendo de responsabilidade do Edifício eventuais ocorrências motivadas por troca de disjuntores incompatíveis com o estipulado.