Art. 60 – É terminantemente proibida a colocação de qualquer material, interna ou externamente, nos vidros, que alterem a uniformidade e o aspecto estético e visual externo do edifício, inclusive películas de proteção (insulfilme).
Art. 61 – É terminantemente proibido o uso dos parapeitos das janelas para depósito de materiais ou objetos de qualquer espécie.