Art. 01 - O propósito da administração condominial é zelar pelo Condomínio, suas instalações, equipamentos e pertences, praticando todos os atos administrativos pertinentes, visando a preservação, conservação, segurança e manutenção do patrimônio comum e privativo dos Condôminos, para perfeita utilização de suas unidades, por si ou por seus eventuais inquilinos, sempre obedecendo o estipulado na Convenção, no Regulamento Interno e na Legislação vigente.
Art. 02 - Com relação a assuntos não previstos ou estabelecidos na Convenção e neste Regulamento Interno, poderá o Síndico, a critério, convocar Assembléia Geral Extraordinária com o fim específico, para dirimir o assunto.
Art. 03 – O Síndico, os Condôminos, Locatários, os empregados e os usuários do Work Center 4 ficam obrigados a cumprir e respeitar os termos e condições deste Regulamento Interno.
Art. 04 – Uma cópia do presente regulamento deverá obrigatoriamente fazer parte integrante dos contratos de locação ou venda das unidades autônomas.
Art. 05 – Cabe ao Gerente de Condomínio, como executor direto das ordens do Síndico, atender com solicitude os Condôminos, assim como fiscalizar a boa ordem do Edifício, inclusive os serviços e atribuições dos empregados do Edifício, levando ao conhecimento do Síndico qualquer infração ao presente regulamento a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Art. 06 – Todos quanto trabalharem no Edifício, Condôminos ou não, tem o dever de tratar com respeito os empregados do Edifício e deles exigir o mesmo tratamento.
Art. 07 – Não é permitido utilizar os préstimos dos empregados do Edifício para serviços particulares.
Art. 08 – Todo Condômino é obrigado a prestar informações, a fim de que o Síndico tenha em mãos todos os dados necessários a uma boa administração, principalmente no que tange à segurança, manutenção da ordem e da limpeza.
Art. 09 – As correspondências entregues pelos correios ou outro portador, serão recebidas na recepção, contra recibo se for o caso, e depois de separadas, ficarão no escaninho de cada conjunto, ficando a disposição dos condôminos, que deverão retirar na recepção do Edifício.
Art. 10 – Somente serão registradas em livro próprio, as correspondências que forem recebidas com protocolo (cartas registradas, sedex, etc.)
§ Único – Os Condôminos somente serão avisados sobre recebimento de correspondências registradas. Todas as outras correspondências deverão ser retiradas na recepção. Encomendas especiais de valores (talões de cheques, vales transporte, etc) não serão recebidas pelo condomínio, sendo o portador tratado como visitante conforme previsto no art. 19
Art. 11 – O Condomínio não se responsabilizará em nenhuma hipótese, por encomendas e/ou correspondências deixadas na recepção para serem retiradas por terceiros.
Art. 12 – O lixo deverá ser embrulhado em volume de tamanho adequado, acondicionado em sacos plásticos bem vedados, e depositados nos cestos existentes na antecâmara das escadas, de onde será retirado todos os dias, no horário das 11:00 e 15:30 hr, de 2ª a 6ª feiras, e até as 11:30 hr aos Sábados.