Art. 46 – A utilização da garagem tem horário livre para Condôminos, desde que utilizada a credencial do respectivo conjunto, respeitando as vagas e sua finalidade, que é guarda dos veículos, por meio de manobristas.
§ Único - As vagas são indeterminadas e estarão localizadas nos 1º e 2º subsolos e no térreo.
Art. 47 – O Edifício/Empresa Contratada colocará, a disposição dos Condôminos e dos Visitantes, serviço de manobrista.
§ Único – O pagamento referente ao respectivo tempo de utilização, no caso de visitante, deverá ser pago conforme tabela vigente. Caso o Condômino necessite de selo desconto, solicitar diretamente ao responsável da Empresa Contratada.
Art. 48 – O Serviço de manobrista de veículos, na garagem, estará coberto por seguro contra danos materiais, pela empresa contratada.
Art. 49 – A credencial dos respectivos conjuntos deverá ser solicitada ao responsável pelo estacionamento.